ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APOSENTADO/PENSIONISTA
O que é?
É o direito do aposentado e ou beneficiário de pensão portador de doença profissional ou especificada na Lei 7713/88 de solicitar isenção do imposto de renda.
Quais os requisitos?
- Ser aposentado ou pensionista;
- Ser portador de doença profissional ou especificada em lei.
- No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
Procedimento para solicitação:
- O servidor preenche os formulários de requerimento de perícia e requerimento de isenção de imposto de renda, juntamente com a documentação médica comprobatória, e encaminha por e-mail para a DGP.
- DGP solicita agendamento de perícia ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS-RO.
- SIASS realiza avaliação pericial e emite o Laudo Médico de Avaliação para Isenção de Imposto de Renda.
- DGP recebe o laudo, comunica o servidor e encaminha uma cópia do laudo por e-mail.
- DGP instrui processo no SEI com o laudo e encaminha à Coordenação de Registros e Documentos – CRD/DAP para lançamento.
FLUXOGRAMA:
OBSERVAÇÕES:
A perícia oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, marcando reavaliação, nos casos de moléstias passíveis de controle e/ou recuperação (art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995).
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
O(s) Atestado(s)/Laudo(s) Médico(s), apresentados pelo(a) servidor(a) ou pensionista, deverão conter o Código Internacional da Doença (CID), a data do diagnóstico da patologia. O requerente deverá apresentar ainda exames que confirmem a presença de uma das patologias descritas acima (art. 1º da Lei nº 11.052 de 2004), que serão avaliadas pela Perícia Oficial em Saúde.
LEGISLAÇÃO:
- Art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713 de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 2004,
- Art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999
- Art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995
- Ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006
- Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 03/20216 e 05/2016.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
Atualizado em: 04/2024