HORÁRIO ESPECIAL POR MOTIVO DE SAÚDE
O que é?
Horário especial concedido aos servidores com deficiência, ou para acompanhar seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, sem exigência de compensação de horário (§ 2º e § 3º do art. 98° da Lei nº 8112/90).
O que devo saber para solicitar o horário especial?
São necessário Laudos médicos constatando a deficiência, a fim de submissão à junta médica oficial do SIASS.
Quais os procedimentos?
Perguntas frequentes:
Como acontece a perícia?
O servidor encaminha documentação comprobatória (laudos, exames e formulário preenchido e assinado) ao SIASS-Rondônia no e-mail: siass.ro@funasa.gov.br. O SIASS entra em contato por telefone com o servidor para realizar agendamento da perícia. Caso a deficiência seja de um dependente, filho ou cônjuge estes também serão periciados. Após realizada a perícia é emitido o laudo pericial com as informações da carga horária de trabalho reduzida e período de concessão.
O que faço com o laudo emitido?
Deverá instruir processo no SEI com o formulário e laudo somente (não anexar documentos de saúde sigilosos, conforme LGDP) e encaminhar para a DGP dar continuidade nos trâmites administrativos e encaminhamento para PRAD emitir portaria com a concessão do Horário Especial.
Depois que a portaria for publicada, o que se deve fazer?
Após portaria publicada, o servidor tem o direito à redução de jornada, devendo então verificar com sua chefia imediata como será a distribuição desta carga horária e registro de ponto.
FLUXOGRAMA
Dúvidas: encaminhar e-mail para saudedoservidor@unir.br
LEGISLAÇÃO:
Art. 98, § 2° e 3º da Lei Federal de nº 8112/90 (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016);
Orientação Normativa DENOR nº 06/99
Nota Técnica nº 6218/2017-MP
Nota Técnica nº 23/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Ofício Circular nº 58/2017-MP
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.