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A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, traz em seu corpo, dentre outros assuntos, as formas de desenvolvimento no cargo como, por exemplo, a Progressão por Mérito.
Para todos os efeitos dessa Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
1. O que é?
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
2. Qual o interstício de uma progressão para a outra?
De acordo com o art. 10-A da Lei nº 11.091, a partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.091, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)
3. Quais concessões/licenças/afastamentos são considerados como efetivo serviço, de acordo com os artigos 97 e 100 da Lei nº 8.112/1990?
- 1 (um) dia, para doação de sangue;
- período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
- 8 (oito) dias consecutivos em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- férias;
- exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
- participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
- júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
- deslocamento para a nova sede;
- articipação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme dispostoem lei específica;
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
- faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata
- licenças:
a) à gestante;
b) à adotante;
c) à paternidade;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e) para desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
f) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
g) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
h) por convocação para o serviço militar.
4) Como o servidor sabe se poderá realizar a avaliação de desempenho para a progressão por mérito profissional?
A Pró-reitoria de Administração (Prad) publica comunicado na página da Unir com a lista dos servidores técnicos-administrativos que alcançaram tempo para realizar a avaliação de desempenho e o período que terão para a realização da avaliação.
A Coordenadoria de Capacitação e Desenvolmento (CCD) encaminha e-mail aos servidores da lista do comunicado da Prad, por meio do endereço eletrônico pad@unir.br, com as devidas instruções.
5) Como os servidores efetivos da Universidade Federal de Rondônia (com exercício nesta IFES) realizam a avaliação de desempenho para a progressão por mérito profissional?
Por meio do Programa de Avaliação de Desempenho (PAD), a ser acessado pelo link https://sistemas.unir.br/pad/
6) Como o servidor a ser avaliado, e a chefia e o colega indicados devem proceder para realizar a avaliação para progressão por mérito?
Nas avaliações, o servidor a ser avaliado, o colega e a chefia terão as seguintes escolhas para as pontuações: |
1 corresponde a 0% a 29% - INSUFICIENTE |
2 corresponde a 30% a 49% - ABAIXO DO ESPERADO |
3 corresponde a 50% a 74% - DENTRO DO ESPERADO |
4 corresponde a 75% a 100% - ACIMA DO ESPERADO |
7) Quem indica a chefia e o colega avaliadores?
Após o servidor avaliado acessar o sistema PAD, ele realiza a autoavaliação e depois indica o colega e a chefia que atuaram/trabalharam por mais tempo durante o interstício da avaliação (vide período inicial e final na lista publicada pela Prad e no e-mail da CCD).
Importante ressaltar que o sistema não encaminha e-mail automático para os indicados. Assim, cabe ao servidor avaliado fazer o comunicado para o colega e a chefia.
8) O colega de trabalho indicado precisa ser da mesma classe/padrão do(a) servidor avaliado?
Não. Porém, deverá ser, preferencialmente, do mesmo setor e conhecer o dia a dia de trabalho do servidor avaliado, exceto se o colega tenha sido removido recentemente e, nesse caso, poderá ser indicado, mesmo com lotação em outro setor.
9) Como faço para indicar ou ser avaliado por colega se na minha unidade eu sou o único servidor técnico?
No caso de ausência de outro servidor técnico no setor, indicar docente que conheça o trabalho do servidor a ser avaliado.
10) O que faço se o servidor indicado (chefe e/ou colega) for docente e o nome não constar no sistema?
Encaminhar e-mail para pad@unir.br e solicitar o cadastro.
11) Como faço para verificar qual chefia e/ou colega atuou por mais tempo comigo durante o interstício avaliado?
O servidor calcula em meses, se for necessário em dias também, o período que mais atuou com chefes e/ou colegas. Assim, sugerimos o uso da tabela abaixo, a ser utilizada exclusivamente por servidores que foram lotados em mais de um setor durante o interstício a ser avaliado ou que tiveram mais de uma chefia ou mais de um colega de trabalho durante esse período:
ESCREVA AQUI O SEU INTERSTÍCIO A SER AVALIADO (VIDE LISTA DE VERIFICAÇÃO):
_____/_____/_________ A _____/_____/_________
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PERÍODO DA CHEFIA 1 |
PERÍODO DA CHEFIA 2 |
PERÍODO DA CHEFIA 3 |
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PERÍODO DO COLEGA 1 |
PERÍODO DO COLEGA 2 |
PERÍODO DO COLEGA 3 |
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12) Onde posso verificar a evolução dos vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação?
Os vencimentos estão estruturados na forma do Anexo I-C (c) da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
13) O servidor afastado para programa de pós-graduação stricto sensu pode progredir por mérito?
EM CONSTRUÇÃO
14) Como é realizada a avaliação do servidor em exercício provisório, cedido, requisitado, que compõe força de trabalho de outro órgão?
EM CONSTRUÇÃO
LEGISLAÇÕES:
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Para mais esclarecimentos, favor encaminhar e-mail para pad@unir.br.
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