É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de cursos de aperfeiçoamento ou especialização (presenciais ou à distância) e atividades de estudos programados entre outros, sem prejuízo da remuneração do cargo.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (LC)
1. O que é?
É a licença que o servidor pode usufruir a cada cinco anos (quinquênio) de efetivo exercício, sendo concedida para a realização de ação de capacitação, por até noventa dias.
2. Quais concessões/licenças/afastamentos são considerados como efetivo exercício, de acordo com os artigos 97 e 100 da Lei nº 8.112/1990?
- 1 (um) dia, para doação de sangue;
- período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
- 8 (oito) dias consecutivos em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- férias;
- exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
- participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
- júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
- deslocamento para a nova sede;
- articipação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme dispostoem lei específica;
- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
- faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata
- licenças:
a) à gestante;
b) à adotante;
c) à paternidade;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e) para desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
f) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
g) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; e
h) por convocação para o serviço militar.
3. Pode acumular?
A LC é uma licença remunerada não-cumulativa.
Exemplo: Um servidor que entrou em efetivo exercício em 20/12/2019 completará o primeiro quinquênio em 18/12/2024. A partir daí ele poderá solicitar a concessão dos 90 (noventa) dias da licença para capacitação até, no máximo, 4 (três) meses antes de completar o quinquênio em dia 18/12/2029, a fim de que haja tempo hábil para que possa usufruir de todo o período da licença para capacitação antes de iniciar o quinquênio seguinte.
4. Para quais ações de capacitação a LC pode ser concedida?
O artigo 25 do Decreto n.º 9.991, de 2019 estipula as seguintes ações de capacitação passíveis desta licença:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou (Revogado pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
IV - curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
5. A LC pode ser parcelada em até quantas vezes?
Em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias, devendo ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos.
6. Qual a carga horária que a ação de desenvolvimento deve ter?
A concessão da LC poderá ocorrer somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja superior a trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
Número de dias a serem requeridos para usufruto de licença para capacitação |
Carga horária mínima para concessão da licença para capacitação |
15 |
65 |
30 |
130 |
45 |
195 |
60 |
260 |
75 |
325 |
90 |
390 |
7. Não localizo curso com a carga horária total correspondente, posso utilizar mais cursos para a soma? Há exigência de que o curso tenha uma carga horária mínima?
Sim, poderá utilizar mais de um curso para a soma da carga horária e não há limite de número de cursos, nem carga horária mínima para cada um. A exigência é apenas que a soma da carga horária de cada curso totalize o mínimo exigido de acordo com o número de dias de licença. Salienta-se apenas que certificados com carga horária inferior a 20 horas, não poderão ser utilizados em processo de progressão por capacitação profissional dos servidores técnicos.
8. Posso tirar licença capacitação para estudar uma Língua Estrangeira?
Não. O inciso III do artigo 25 do Decreto n.º 9.991, de 2019, foi revogado pelo Decreto nº 10.506, de 2020 (vide item 4 acima).
9. O servidor que ocupa função gratificada ou em cargo de direção pode tirar LC?
Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos o servidor requererá, conforme o caso, exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento e não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade.
10. Qual o percentual máximo de servidores permitido para usufruto de licença capacitação simultaneamente no órgão?
O percentual não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no órgão ou na entidade e o eventual resultado fracionário será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
11. Durante o usufruto da LC o servidor que recebe adicional de insalubridade ou periculosidade continua recebendo?
Durante o usufruto da LC o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. Exemplo: insalubridade e periculosidade.
12. Servidor de outra Instituição que está em exercício provisório na UNIR terá a LC concedida pela UNIR ou pelo órgão de origem?
De acordo com o artigo 28 do Decreto nº 10.506/20, a concessão de licença para capacitação caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade em que o servidor estiver em exercício.
13. Posso tirar LC em qualquer época do ano?
Desde que na ocasião da concessão seja observado, pela autoridade responsável, se o afastamento do servidor inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade, bem como os períodos de maior demanda de força de trabalho.
14. Qual o prazo para solicitar a LC?
Os processos de afastamento devem chegar à CCD/DGP com no mínimo trinta dias e no máximo noventa dias de antecedência do início do afastamento pretendido.
15. Posso me afastar antes da publicação da portaria?
Não. Somente após a devida autorização da instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.
16. Preciso comprovar participação na ação que gerou a LC?
Ao final da LC o requerente deve comprovar a realização/conclusão por meio do diploma/certificado e relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata), no prazo máximo de trinta dias após término do afastamento.
A carga horária deve ser relacionada ao período total da licença para capacitação.
17. Como solicitar a LC? ITEM EM CONSTRUÇÃO
A Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022, de 1º de fevereiro de 2022 estabelece que a licença para capacitação deverá ser solicitada exclusivamente por meio do requerimento para licença para capacitação no Sigepe, e quando conjugada com atividade voluntária, deverá ser encaminhado pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.
Entretanto, a partir de 24/11/2022, foi disponibilizado no SouGov.br o módulo para requerer Licença para Capacitação, cujo passo a passo está neste link.
Desse modo, todos os pedidos devem ser feitos via SouGov, por determinação da Portaria Conjunta supracitada, passaram a ocorrer pelo SouGov.br.
Desse modo, para solicitar Licença para Capacitação, o servidor deve:
Observação: O servidor pode utilizar apenas um requerimento no SouGov, para solicitar até 10 (dez) cursos de capacitação que somem a carga horária necessária de que trata o item 5 supracitado. Ou seja, não há a necessidade do preeenchimento de um requerimento no SouGov para cada curso.
Após o servidor preencher cada requerimento no SouGov, deve gravar (salvar) as informações e seguir para a próxima etapa até concluir o pleito.
Ato contínuo, o servidor deve continuar a leitura do requerimento, a fim de ter acesso ao link disponível no item "3" (campo está destinado ao servidor). Depois, o servidor clica no link, espera fazer o download (baixar) do Termo de Ciência no formato Word, preenche os campos das informações pessoais do servidor, disponibiliza o arquivo para a chefia imediata preencher os campos:
"2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA";
"3. JUSTIFICATIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR NA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO" (disponível no SEI;
"4. ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA"; e "PARECER DA CHEFIA IMEDIATA" (ambos no mesmo documento e junto com o item 3)
Sugere-se que posteriomente seja aberto um processo no SEI ou reaproveitar um processo aberto (criado) com o intuito de gerar documentos da unidade, para incluir ali o Termo de Ciência preenchido
18. Quais documentos preciso providenciar/incluir no SouGov?
Geral:
Se conjugado com trabalho voluntário:
Informações Gerais:
No caso de ação de desenvolvimento e / ou atividade voluntária realizada na modalidade de ensino à distância (EAD), nos campos referentes ao local, o servidor deverá preencher com a cidade, estado ou cidade estrangeira em que estiver efetuando o acesso remoto.
a) Para apenas Licença Capacitação:
Observação: Os campos 3 e 4 somente deverão ser preenchidos nos casos de Licença para Capacitação para curso conjugado com atividade voluntária (Alínea “b”, Inciso IV, Art. 24, Decreto 9.991/2019).
a.1) Ao servidor:
1. Preencha o Requerimento;
2. Gere seu currículo atualizado no SouGov - Currículo e Oportunidades (campos mínimos a serem preenchidos: minicurrículo, e-mail, dados pessoais, formação acadêmica, pelo menos uma experiência profissional, um conhecimento técnico), clicar em licença capacitação, depois clicar na opção anexo para inserir o currículo, bem como os demais documentos, quais sejam documento da instituição ministradora comprovando a inscrição/matrícula e declaração do orientador (no caso de pedido de licença para capacitação para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral);
3. O Requerimento só será analisado pela Unidade de Gestão de Pessoas de seu órgão ou entidade após a assinatura e anuência de sua chefia imediata. Não deixe de anexar o documento cujo modelo está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/ModelodedocumentoparatermoanunnciadachefiaimediataparaLC20220328.docx; e
4. O servidor que incorrer nos casos previstos no § 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019 deverá anexar ao Requerimento, documento solicitando: i) a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; ou ii) a suspensão, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento.
a.2) À Unidade de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades:
b) Para Licença para Capacitação com curso conjugado com atividade voluntária:
b.1) Ao servidor:
b.2) À Unidade de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades:
19. Exclusivamente para servidores docentes
O procedimento a ser seguido é o que consta no artigo 36 da Resolução nº 28/CONSEA/2019, com algumas alterações, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019, a saber:
Além dos documentos supracitados, são necessários:
A CCD faz a juntada da certidão de tempo de serviço, da ficha funcional, da ficha de afastamentos e do trecho do PDP onde consta a ação de desenvolvimento; elabora a minuta de portaria para envio à PRAD, que emitirá a Portaria.
No caso de licença para capacitação, utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o Plano Anual de Pós-Graduação e Capacitação do Departamento, a CCD ou o interessado (para adiantar os trâmites) envia o processo para a PROPESQ para análise da área e recomendação do curso de Pós-Graduação que, após esta análise, devolve à CCD para prosseguimento dos trâmites;
A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos (CRD) para os registros no sistema SIAPE;
No prazo de até trinta dias após o término do afastamento para licença capacitação, o docente deverá anexar no processo o documento oficial (certificado/diploma) da instituição ministradora que comprove a realização da capacitação e encaminhar para a chefia imediata.
A chefia imediata deverá enviar o processo à CCD, no prazo de até trinta dias, para registro e controle;
Caso a conclusão da ação de capacitação não seja comprovada dentro do referido prazo, o servidor estará sujeito ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Para técnicos:
Além dos documentos supracitados, são necessários:
A CCD faz a juntada da certidão de tempo de serviço, da ficha funcional, da ficha de afastamentos e do trecho do PDP onde consta a ação de desenvolvimento; elabora a minuta de portaria para envio à PRAD, que emitirá a Portaria.
A PRAD encaminha o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos (CRD) para os registros no sistema SIAPE;
No prazo de até trinta dias após o término do afastamento para licença capacitação, o técnico-administrativo deverá anexar no processo o documento oficial (certificado/diploma) da instituição ministradora que comprove a realização da capacitação e encaminhar para a chefia imediata.
A chefia imediata deverá enviar o processo à CCD, no prazo de até trinta dias, para registro e controle;
Caso a conclusão da ação de capacitação não seja comprovada dentro do referido prazo, o servidor estará sujeito ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
ATENÇÃO!
- Para fins de solicitação de afastamentos/licença para capacitação o servidor deverá efetuar o cadastro do seu currículo profissional na funcionalidade “Currículo e oportunidades” do aplicativo sougov.br, conforme o seguinte passo a passo:
1) acessar o aplicativo sougov.br, no celular;
2) clicar no menu do canto superior esquerdo (3 linhas);
3) clicar na funcionalidade “Currículo e oportunidades”;
4) clicar em “Meu currículo” e verificar se ele está completo. Caso o currículo não esteja completo, os dados faltantes devem ser preenchidos;
5) baixar o currículo clicando na seta para baixo, no canto superior direito; e
6) clicar no canto inferior esquerdo e, dependendo do modelo do celular, verificar as opções disponíveis (salvar em arquivos, enviar por e-mail, enviar por whatsapp, entre outras).
Obs.: O currículo deverá ser extraído e anexado ao SouGov.br, no requerimento de solicitação de afastamento/licença para capacitação.
- A licença para capacitação será concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
- De acordo com o § 2o doartigo 96-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/09, o servidor que usufruir da licença para capacitação não poderá, nos dois anos seguintes, se afastar para cursar mestrado ou doutorado.
Regulamentado pelos seguintes documentos: