A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, traz em seu corpo, dentre outros assuntos, a instituição do Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ)
1. O que é?
É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
2. Qual a base de cálculo do IQ?
O IQ terá por base o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005.
3. Quando o servidor terá direito a receber maior percentual de IQ?
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do IQ do que em área de conhecimento com relação indireta.
4. Como fica o pagamento de IQ com relação a obtenção dos certificados do conclusão do ensino fundamental e médio?
A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do IQ, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional, conforme a tabela abaixo:
TABELA DOS PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
(Anexo IV da Lei no 11.091 de 12 de janeiro de 2005)
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
5. É possível acumular o IQ?
Os percentuais do IQ não são acumuláveis. Assim, se o servidor recebe o percentual de 25% referente a um curso de graduação com relação direta ao seu ambiente organizacional e posteriormente apresentar um certificado de especialização que tenha relação direta ao seu ambiente organizacional ele passará a receber 30%, e não 25% + 30%.
6. O IQ integra os proventos de aposentadorias e pensões?
O IQ somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.
ETAPAS PARA SOLICITAR O IQ COM COMPROVANTE DEFINITIVO
1. Iniciar (gerar) processo no SEI com o tipo "Pessoal: Incentivo à Qualificação" (vide print abaixo) e no campo interessado registrar o seu nome.
2. Depois, deve-se gerar o documento "Incentivo por qualificação - TAE" (vide print abaixo), preencher com seus dados pessoais e com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo/função no campo nº 3. Após todos os campos serem preenchidos, assinam eletronicamente o formulário o senhor e seu chefe imediato.
3. Por último, anexar ao processo, como documento externo, o certificado/diploma (frente e verso, assinado pelas partes, inclusive pelo servidor solicitante) e o histórico escolar, e encaminhar os autos do processo à CCD, para análise do pedido.
PARA SOLICITAR O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO COM COMPROVANTE PROVISÓRIO
1. Iniciar (gerar) processo no SEI com o tipo "Pessoal: Incentivo à Qualificação" (vide print abaixo) e no campo "Interessado" registrar o seu nome.
2. Gerar o documento "Incentivo Qualificação com Comp. Provisório - TAE" (vide print abaixo):
3. Juntar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente:
4. Por último, encaminhar os autos do processo à CCD, para análise do pedido.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
No formulário de requerimento de IQ com comprovante definitivo ou provisório, o campo "ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO EXERCÍCIO DO CARGO/FUNÇÃO" deve ser preenchido pela chefia imediata. Além disso, o formulário deve ser assinado pelo servidor interessado (solicitante/requerente) e a chefia imediata.
Observar os trâmites no subitem 1.3.2 (página 278) do Manual de Procedimentos Administrativos da UNIR 2019, disponibilizado na página da DPDI (Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento e Informação).
O termo inicial de pagamento da referida gratificação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
LEGISLAÇÕES
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 (Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).