LICENÇA PATERNIDADE / PRORROGAÇÃO LICENÇA PATERNIDADE
O que é?
É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A prorrogação será garantida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, conforme Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal; Art. 208 da Lei 8112/90; Art. 102, inciso VIII, alínea ―a‖ da Lei 8112/90; Art. 185, inciso I, alínea “e”, da Lei 8112/90; Decreto nº 8.737/16.
Como devo pedir?
O servidor deve instruir processo no SEI, preencher o requerimento de licença paternidade e prorrogação, anexar a certidão de nascimento da criança ou termo de adoção e encaminhar para a DGP.
A DGP encaminhará o processo à Coordenadoria de Registro e Documentos – CRD para registro da licença e arquivamento do processo eletrônico SEI.
Fluxograma do Procedimento
FORMULARIO LICENÇA PATERNIDADE.pdf
COMO SOLICITAR LICENÇA PATERNIDADE PELO SOUGOV:
Siga o passo a passo e saiba como solicitar a Licença Paternidade.
OBSERVAÇÕES:
LEGISLAÇÃO:
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal;
Art. 208 da Lei 8112/90; Art. 102, inciso VIII, alínea ―a‖ da Lei 8112/90;
Art. 185, inciso I, alínea “e”, da Lei 8112/90; Decreto nº 8.737/16.