REDISTRIBUIÇÃO
O que é?
É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério da Economia). A redistribuição deve ser iniciada no local de destino do servidor, com a devida manifestação de interesse e apresentação da documentação necessária.
Quais são os requisitos?
Qual a documentação necessária?
Qual é o procedimento?
De posse da documentação, o servidor encaminhará os documentos para a Coordenadora de Movimentação de Pessoal, com a devida manifestação de interesse na redistribuição, para o e-mail cpm@unir.br.
Terão prioridade, de acordo com os respectivos cargos ocupados, o servidores classificados no Edital de manifestação de interesse em redistribuição vigente da UNIR.
LEGISLAÇÃO:
Art. 7° da Lei n° 8.270/91 de 17/12/1991.
Ofício Circular n° 24/1996/SRH/MARE, de 12/06/96.
Portaria nº 57/2000/MPOG, de 14/4/2000 - Disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.
Portaria 356/2013/MPOG - ltera o § 2º da Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2000, que disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos, ocupados ou vagos, da Administração.
Portaria 98/2015 - Delega competência ao titular do Departamento de Órgãos Extintos para praticar os atos necessários à cessão, prorrogação de cessão e redistribuição de servidores oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, vedada a subdelegação.
Ofício-Circular 22 - 2017 - SIPEC - Dispões sobre os procedimentos a serem observados em relação à movimentação de servidores no período eleitoral.